Entenda a nova rotulagem nutricional

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A Nova rotulagem nutricional
entra em vigor no segundo semestre.
Fale com a A10 e veja o que
é imprescindível para a sua marca.

Veja a seguir o histórico da rotulagem no país e no exterior, as principais mudanças e o que é imprescindível para que as marcas estejam atentas com a nova resolução RDC Nº 429/20 e a Instrução Normativa IN nº 75/20 que entram em vigor a partir de 9 de outubro de 2022.

O que é a rotulagem  nutricional e para que serve?

A rotulagem nutricional foi criada com o intuito de trazer clareza aos consumidores em relação aos nutrientes que estão presentes nos ingredientes dos produtos. No Brasil, a rotulagem nutricional é obrigatória desde 2001, antes disso era facultativo às marcas.

O órgão que regulamenta é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA, que segue padrões e legislações do Mercosul. Os maiores objetivos da rotulagem em geral são a promoção da saudabilidade para o consumidor e a garantia da qualidade dos produtos. A rotulagem faz parte da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (conhecido como PNAN) que tem como intuito a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e doenças crônicas degenerativas associadas aos hábitos da população.

Após anos de discussão, as novas regras para a Rotulagem Nutricional foram aprovadas e com isso houve a revogação (anulação) das anteriores: as Resoluções RDC Nº 360/03 (rotulagem nutricional de alimentos embalados), RDC Nº 359/03 (porções de alimentos para fins de rotulagem nutricional) e RDC Nº 54/12 (informação nutricional complementar).

Embalagem e Marca citou que as principais alterações se trataram “da facilidade para comparar nutricionalmente os alimentos com as novas regras, em especial os dados nutricionais por 100 g (produtos sólidos e semissólidos) ou por 100 ml (líquidos)”.

Outra mudança que merece destaque diz respeito à rotulagem frontal superior, que apresentará figuras em modelo de lupa e indicará quando houver alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.

Tabela de informação nutricional e novas porções e valores

Rotulagem nutricional frontal

Alegações Nutricionais

Alegações nutricionais

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada, não podem ter alegações para esses ingredientes.

Exemplo: Um alimento não pode alegar redução de sal ou sódio, se for enquadrado na regra de rotulagem frontal (maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento sólido | maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento líquido), mesmo que o produto tenha menos sódio que os concorrentes ou a versão anterior do próprio produto.

A A10 está indicando aos seus clientes que aproveite o momento de ajuste da rotulagem para adaptar ou até mesmo repensar a identidade das embalagens,  de maneira que fique claro ao consumidor os ingredientes, a quantidade e o teor,  de maneira unificada com a marca.

Como estratégia para a redução desse consumo, o Ministério da Saúde, juntamente com a ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), estabeleceu uma meta para a retirada de 144 mil toneladas de açúcares de alimentos e bebidas até 2023.

Após a implementação da rotulagem no Chile que aconteceu em 2016, apenas 9,7% da população não consome os produtos que contém os excessos de açúcares, gorduras e sódio.

Prazos

No dia 9 de outubro de 2022, a norma entrará em vigência. Todos os produtos lançados após essa data precisam estar em conformidade com a nova legislação.

E os produtos que ainda estão sendo comercializados? Existe algum prazo para essa transição ocorrer? Para os produtos que estão no supermercado, a legislação estabelece um período para se adequarem. As datas limites são:

  • Até 9 de outubro de 2023 (12 meses após a vigência da norma);
  • Até 9 de outubro de 2024 (24 meses após a vigência da norma para microempreendedor individual);
  • Até 9 de outubro de 2025 (36 meses após a vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Pode parecer um período distante para isso acontecer, porém não se deve esquecer de todo o processo envolvido nessa adequação: ajuste de rotulagem/rótulos, cálculos e adaptações necessárias.

Por isso, a A10 está aqui para te ajudar a organizar e planejar os seus prazos para que a transição dos rótulos seja feita de modo seguro e estruturado. A A10 pode também sugerir alterações de embalagens e formulações que auxiliem nas reduções de açúcar, sal e gordura.